A Justiça Federal condenou a União a realizar uma reforma estrutural e sanitária na Casa de Saúde Indígena (Casai) do município de Manicoré, distante 330 km de Manaus, ou providenciar uma nova sede para órgão. A decisão ocorreu durante um julgamento de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas. Prazo que foi concedido pela Justiça para apresentação do cronograma da reforma é de 30 dias e o início das obras deverá ocorrer logo após este prazo.
Desde 2017, uma decisão liminar já obrigava a União a realizar a reforma. Agora, a sentença proferida recentemente confirmou todas as determinações da liminar.
Representantes do MPF realizaram uma visita no município e posteriormente, um processo judicial foi iniciado. Segundo o órgão, em duas ocasiões foi possível verificar a situação de precariedade que os indígenas em tratamento no local eram submetidos.
Na ação, o MPF afirma que o mau funcionamento do serviço de saúde coloca em situação de “extremo perigo os povos indígenas que dele necessitam”. Além do mais, a estrutura decadente em que se encontra a Casai Manicoré configura total desrespeito e afronta aos direitos indígenas constitucionalmente garantidos, não só dos que a procuram para tratamento, mas também dos próprios funcionários.
De acordo com o órgão, se a União optar por construir uma nova sede ou alugar outro espaço para a Casai Manicoré, o prazo indicado na sentença é de 90 dias.
Já durante a inspeção realizada no ano de 2015, o MPF flagrou diversas situações irregulares, confira:
- Cozinha inapropriada;
- Falta de alimentação por mais de um mês, tendo os próprios funcionários que custear o café da manhã;
- Dormitórios com infiltração;
- Sujeira;
- Pouca ventilação natural e ventiladores extremamente sujos;
- Ausência de estabelecimento adequado e adaptações aos indígenas Pirahã de recente contato, com dificuldades para expressão e entendimento na língua portuguesa.
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Em nova visita realizada à Casai pelo MPF em 2016, foram constatadas as mesmas irregularidades e, ainda, identificou-se situação precária no armazenamento de medicamentos – com ratos e resíduos de lixo – e na estrutura do prédio – já deteriorada.
Por conta dos pedidos apresentados na ação para solucionar todos esses problemas, a Justiça também obrigou a União a providenciar as contratações devidas para compra e armazenamento de alimentos adequados às especificações culturais e doenças dos pacientes indígenas, bem como à construção de espaços adequados para a cozinha e para guarda e administração de medicamentos.
Pela sentença, a União deverá também adquirir novos veículos e providenciar o conserto e manutenção permanente dos que se encontram parados na Casai Manicoré.
A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas. Cabe recurso em relação à sentença.
Casai’s
De acordo com o MPF, Casai’s são localizados ao lado das unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), um importante componente no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, tendo como função principal estabelecer um elo entre as aldeias e as unidades do SUS localizadas no município de referência. Conforme previsto na Lei 8.080/90, compete exclusivamente à União o financiamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, que complementa o SUS.
Fonte: G1 Amazonas