Com vistas ao diagnóstico precoce de câncer, um Projeto de Lei que trata sobre a implantação de Rastreamento e Teste Genético para Detecção Precoce de Câncer no Amazonas está na Pauta Ordinária de Tramitação de Projetos da Assembleia, nesta quinta-feira (25).
O Projeto de Lei n° 402/2022, dispõe sobre a implementação de Rastreamento e Teste Genético, para Detecção Precoce de Câncer, no Estado.
De acordo com a justificativa do projeto, o exame genético somente será realizado no paciente diagnosticado como de alto risco de desenvolvimento de câncer, assim considerado aquele que apresentar histórico familiar de incidência da doença nos pais, irmãos ou avós antes de atingirem cinquenta anos de idade. Assim, terão prioridade na realização do teste: familiares, independentes de sua idade, descendentes consanguíneos até o terceiro grau de pessoas diagnosticadas com câncer; familiares, independentes de sua idade, colaterais até o segundo grau de pessoas diagnosticadas com câncer; e pessoas portadoras de doenças crônicas.
“Embora existam vários tipos de câncer, todos começam devido ao crescimento anormal e descontrolado das células. O mapeamento das alterações em alguns tumores, já são de grande utilidade clinica para ajudar na definição das melhores terapias. O sequenciamento massivo de tumores tem ajudado nas descobertas das suas alterações genéticas mais frequentes, auxiliando o mapeamento das vias genéticas que estão alteradas no tumor. Esses achados subsidiam o desenho de terapias para bloquear as vias alteradas e também a definição daquelas mutações que conferem sensibilidade ou resistência a essas terapias”, diz a justificativa do projeto, embasada em pesquisas publicadas na revista Saúde.
Outros projetos
Ainda no âmbito da saúde, também constam na pauta, em segundo dia de tramitação, dois Projetos de Lei visando a instituição de campanhas sobre a saúde da mulher.
O Projeto de Lei n° 399/2022, institui a Campanha de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa, autorizando o poder Executivo a realizar campanhas educativas e de divulgação sobre a importância da assistência e amparo a saúde física e mental das mulheres durante o período do climatério, visto que diversos estudos que comprovam que as alterações hormonais no climatério podem provocar o desenvolvimento de doenças cardiovasculares, obesidade, cistos ovarianos, depressão, miomas, endométrio, colo retal, demência, além de mudanças nos relacionamentos afetivos e familiares.
Já o PL n° 398/2022 institui a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal, comemorado anualmente em 15 de outubro com o objetivo de proporcionar visibilidade à problemática da perda gestacional e neonatal; buscar respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência; contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações; dignificar o sofrimento e dar voz às famílias; e incentivar a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de perda gestacional e neonatal.