Aprovação da MP 1108 na Câmara dos Deputados coloca em gravíssimo risco trabalhadores, bares e restaurantes

Texto do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade/SP), desconsiderou mais de um ano de diálogo entre setores envolvidos e representa retrocesso a importante vitória trabalhista.

Em votação ocorrida nesta quarta-feira (3) no plenário da Câmara dos Deputados, a medida provisória 1108 foi aprovada com as alterações propostas pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade/SP), o que representa enorme retrocesso num benefício trabalhista fundamental: o direito à alimentação de qualidade. Com as mudanças aprovadas, o auxílio-alimentação poderá virar crédito em dinheiro para os funcionários caso não seja utilizado em 60 dias. O texto segue agora para apreciação do Senado. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) lamenta o resultado e reforça que o mesmo coloca em gravíssimo risco trabalhadores, bares, restaurantes e a sociedade em geral.

Para o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, um ano de diálogo entre diversos setores foi completamente desconsiderado e faltou solidariedade principalmente ao próprio trabalhador. “Qualquer tipo de pagamento em dinheiro – seja como estava na primeira proposta de relatoria ou mesmo na atual, que inclui os 60 dias – é extremamente danosa e perigosa. Em primeiro lugar, porque desvirtua a função primordial do auxílio, que é garantir a alimentação do trabalhador, já essa modalidade de recebimento permite que o valor seja gasto em outras frentes, como pagamento de dívidas e de contas em geral. O mercado da agiotagem, perigosíssimo, poderá ganhar dimensão ainda maior. Hoje, um ‘tiqueteíro’, para descontar um vale de um funcionário, tem que abrir um CNPJ de um restaurante, bar ou supermercado e, então, vai atrás dos trabalhadores que estão apertados financeiramente. Ora, se esse pagamento passa a ser em dinheiro, não haverá sequer a necessidade de abrir um negócio de fachada. O trabalhador que estiver apertado financeiramente provavelmente vai entregar seu cartão para posse de um agiota, pagar a ele um deságio de 10% a 20% e se tornar dependente desse agiota, que jamais precisará abrir um CNPJ, porque agora basta transferir o dinheiro”, alerta Solmucci.

Outra questão preocupante é a portabilidade, que faria um consumidor mudar de um vale-refeição da empresa A para empresa B. “Certamente serão usados incentivos como cashback para convencer o trabalhador a migrar, que acabam virando um custo a mais para os bares e restaurantes, pois serão repassados junto com as taxas. Num cenário onde 29% do setor está fazendo prejuízo, esse horizonte de mais custos é desanimador”, afirma o presidente da Abrasel.