A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou 24 proposições, sendo 23 Projetos de Lei (PL) e um Projeto de Resolução Legislativa (PRL), que constavam na pauta da Ordem do Dia deliberada, nesta quarta-feira (6).
Entre as aprovações, constava o Projeto de Lei nº 312/2022, oriundo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Corte. O projeto está de acordo com o plano de cargos do TCE, que prevê o reajuste anual no mês de junho de cada ano e vai gerar a recomposição salarial dos servidores em 11,73%.
Já o Projeto de Lei nº 69/2021 trata sobre a obrigatoriedade das concessionárias ou permissionárias de transporte interestadual terrestre e fluvial em disponibilizar aos usuários o pagamento das passagens por intermédio de cartão de débito ou crédito proveniente de qualquer instituição bancária.
O PL leva em consideração os avanços tecnológicos na vida financeira do mundo atual e evita que os usuários sejam surpreendidos com a limitação da forma de pagamento apenas em forma de dinheiro em espécie.
Também foi aprovado o PL nº 420/2021, que institui o prazo administrativo para análise e decisão quanto a concessão ou renovação de licenciamento ambiental, respeitada a Lei Complementar n°. 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/97.
Com a aprovação os órgãos terão prazos definidos para decisão a respeito de concessão ou renovação de licença, de acordo com o potencial poluidor/degradador de atividade contados a partir do protocolo de solicitação, tais como:
I – Solicitação de atividade com potencial poluidor/degradador: Pequeno – 90 (noventa) dias.
II – Solicitação de atividade com potencial poluidor/degradador: Médio – 150 (cento e cinquenta) dias.
III – Solicitação de atividade com potencial poluidor/degradador: Grande – 180 (cento e oitenta) dias.
Com a estipulação dos prazos, o projeto deve acabar com a indefinição de espera por parte dos usuários que antes chegavam a aguardar por anos uma resposta dos órgãos de licenciamento.
Por fim, o PRL nº 10/2022, instituiu no âmbito da Assembleia, a “Medalha de Mérito lreyde Simonetti” pela Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os indicados para receber a “Medalha do Mérito Legislativo Estadual lreyde Simonetti” serão escolhidos pela comissão de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças, Adolescentes e Jovens, sendo a medalha entregue pela Mesa Diretora em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense na defesa da criança e do adolescente.