Defensoria orienta sobre cuidados na compra e venda de veículos usados

Comunicação de venda feita em Tabelionato de Notas é informada ao Detran e livra o vendedor de qualquer responsabilidade sobre o veículo

Ao vender um carro ou moto usados, o proprietário deve ir a um dos nove cartórios de Tabelionato de Notas em Manaus para preencher um recibo de “comunicação de venda”, que se encontra no verso do Certificado de Registro de Veículos (CRV), reconhecendo as assinaturas no período de 30 dias.

Ao custo de R$ 56,50, só esse procedimento poderá evitar casos, cada vez mais comuns, registrados a cada mês pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), de pessoas que recebem cobranças de dívidas de Imposto de Propriedade de Veículo Automotivo (IPVA), multas de trânsito e até ações criminais, pelo fato de terem seu nome vinculado a um veículo já vendido e que acabou sendo revendido várias vezes sem a troca do nome do proprietário inicial, alerta o defensor público Fernando Prestes, da 15ª Defensoria Forense Cível.

Em média, 10 a 15 pessoas procuram a Defensoria a cada mês para contestar esse tipo de dívida. “Temos casos de pessoas cujas multas levaram à suspensão de carteira de habilitação, sendo que elas nem sabem para quem venderam ou quem está de posse do veículo”, afirmou o defensor público Fernando Prestes, da 15ª Defensoria Forense Cível, para orientar as pessoas dispostas a vender carro ou moto.

Uma das alternativas disponíveis aos defensores públicos é pedir o bloqueio judicial do veículo, mas geralmente o ex-proprietário desconhece a localização exata do automóvel. “Somente uma decisão judicial pode bloquear aquele bem e a documentação que ainda não foi atualizada com o nome do comprador, mas nem sempre o juiz pede o bloqueio. E só em casos de fiscalização do Detran, o veículo é apreendido”, explica Fernando.

“O vendedor deve efetuar um procedimento denominado de Comunicação de Venda, feito na presença de um funcionário do cartório, que informará ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM). Isso o deixará livre de qualquer responsabilidade caso o comprador não faça a transferência”, assegura o defensor.

O novo proprietário tem um prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data informada na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), mais conhecida como verso do CRV ou DUT, para adotar as medidas necessárias para efetuar a transferência de propriedade.

De acordo com o defensor, dentre as etapas para realizar este serviço, previstas a partir do dia 21 de janeiro de 2017, a Comunicação de Venda é realizada pelos cartórios, conforme Portaria nº 126/2017 e convênio nº 002/2016.

Documentação – Para que seja feita a transferência, é necessária documentação oficial equivalente – cópia e original de Registro de Identidade, CPF e comprovante de residência. Este pode ser da Manaus Ambiental, Amazonas Energia, Telefone Fixo, IPTU, Certidão de endereço expedida por autoridade policial (quando for o caso) e Faturas de Cartão de Crédito e Telefone móvel (estas duas últimas só serão aceitas em nome do proprietário do veículo).

Se o proprietário for pessoa jurídica, deve apresentar cópia do CNPJ, do contrato social e alterações (se houver) ou documento equivalente (Ata, Estatuto, Portaria de nomeação, entre outros). Também é necessário original e cópia do RG do representante legal da empresa ou documento oficial equivalente a CNH (Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS e Carteira de Conselhos).

Cuidados – O defensor adverte que, ao comprar um veículo automotivo, é preciso se certificar de que não há débitos de multas ou impostos e se não há restrição à venda (alienação, reserva de domínio ou leasing). Importante lembrar também, completa Fernando, que o veículo deve ser registrado no Amazonas. “E é sempre bom que o comprador solicite um recibo de pagamento, contendo data e forma como foi pago o preço do veículo, pois isso evita novas cobranças”, adverte.

O defensor Fernando Prestes informa estar em conversação com o dirigentes do Detran e da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) para adoção de medidas práticas visando orientar melhor os proprietários de veículos e os eventuais compradores, porque esses processos judiciais são demorados e podem se tornar difíceis de serem resolvidos quando o veículo é levado ao interior do Estado, por exemplo.

“A melhor estratégia é a comunicação da venda, porque isenta o proprietário de qualquer responsabilidade no futuro”, finaliza o defensor.