A Ordem do Dia desta quarta-feira (1) aprovou 22 das 24 matérias constantes na pauta de votação da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), entre as quais um Projeto de Lei Complementar que trata sobre alterações posteriores nas emendas impositivas de bancada, além de Projeto de Lei oriundo de Mensagem Governamental, que inclui categorias de transporte na Lei de Licenciamento Ambiental, e ainda a aprovação de cinco Projetos de Lei, que revogaram leis consideradas ultrapassadas ou inaplicáveis.
O Projeto de Lei Complementar nº 05/2022, de autoria da Mesa Diretora altera a Lei Complementar n° 216/ 2021 (execução de emendas parlamentares). Com a aprovação do PL, as alterações posteriores nas emendas impositivas de bancada, na forma autorizada pela legislação, poderão ser realizadas pela bancada autora da emenda, desde que não tenha ocorrido qualquer alteração superveniente na respectiva composição decorrente de troca de partido feita por deputado estadual ou de mudança na composição do bloco partidário.
No caso de mudança na composição da bancada do partido ou do bloco partidário, as emendas versadas poderão ser alteradas mediante autorização da Mesa Diretora. O projeto se justifica pela necessidade de garantir meios de corrigir os problemas e impedimentos de ordem técnica e fática que interfiram no curso da execução orçamentária e financeira da emenda.
Alterando a Lei de Licenciamento Ambiental do Amazonas, foi aprovado o Projeto de Lei nº 219/ 2022, oriundo da Mensagem Governamental nº 32/2022, que incluiu os subcódigos 2717– Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) e 2718 – Transportador-Revendedor-Retalhista na Navegação Interior (TRRNI) ao código 27 referente aos transportes e terminais na Lei de Licenciamento.
O Governo do Estado justificou na Mensagem que a inclusão irá subsidiar e normatizar o licenciamento ambiental dessas atividades, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), argumento reforçado pelo deputado estadual Felipe Souza (Patriota), líder do Governo do Estado, que esclareceu sobre os impactos provocados pela alteração.
“A alteração é para incluir os pequenos transportadores de petróleo, para incluir estes dois códigos que já existem na legislação federal”, afirmou.
“Revogaço”
Cinco Projetos de Lei do deputado Delegado Péricles (PL) foram aprovados, revogando cinco leis estaduais. Na discussão, Péricles explicou que a proposta faz parte de um projeto do seu gabinete, intitulado “Revogaço”, que avalia a pertinência de leis estaduais. “Este projeto trata de leis inaplicáveis, inúteis ou de difícil aplicação e que muitas vezes mais atrapalham do que ajudam a população e o Estado”, explicou.
Na discussão, Fausto Junior (UB) apoiou a iniciativa. “Estamos passando por um momento de mudança, de melhorar a vida das pessoas com leis que tenham aplicabilidade, que somem com o povo, porque existem leis do passado que, com todo respeito, são leis inúteis”, salientou.
Os deputados Adjuto Afonso (UB) e João Luiz (Republicanos) reforçaram o apoio, dizendo que leis inaplicáveis apenas dificultam a vida das pessoas.
Desta forma, foram revogadas a: Lei nº 233, de 22 de dezembro de 2014, que torna obrigatório o encaminhamento, por escrito, de contratos firmados por meio de call center e formas similares aos contratantes; Lei º 358, de 28 de dezembro de 2016, que obriga os estabelecimentos de supermercados informar aos consumidores os caixas disponíveis para atendimento no intuito de evitar filas desnecessárias; Lei nº 179, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a contratação de homens e mulheres com idade superior a trinta e cinco anos pelas empresas instaladas no Amazonas; Lei nº 217, de 28 de novembro de 2014, que determina a obrigatoriedade que os mercados e supermercados disponham os produtos diets e lights em locais totalmente separados e com indicações totalmente visíveis.
Promulgação
Foi promulgada a Resolução Legislativa nº 889/2022, que instituiu no âmbito da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a Frente Parlamentar do Cooperativismo e Associativismo Amazonense (FRENCOOPAS/AM).