Em decisão ainda passível de recurso, a Seção Especializada II rejeitou mandado de segurança
Cerca de 170 trabalhadores que aguardam o desfecho de processos contra o Boi Garantido estão mais perto de receber os valores que lhes são devidos. Isto porque, em julgamento telepresencial realizado no último dia 28 de abril, a Seção Especializada II do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT- 11) rejeitou o mandado de segurança impetrado pela Instituto Boi Bumbá Garantido e pela Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido e manteve a arrematação do imóvel localizado em Parintins (AM), onde funcionam a sede administrativa e o galpão do bumbá. O imóvel de 10,6 mil metros quadrados foi penhorado para pagamento de dívidas trabalhistas e arrematado em 24 de julho de 2020 com o lance de R$ 1,3 milhão.
A decisão do colegiado acompanhou o voto divergente da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, que questionou as “manobras argutas dos impetrantes” para adiar o cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado. Ela explicou que os devedores não comprovaram, no mandado de segurança e nem no processo principal, a indicação precisa de alternativas, a fim de garantir a execução, tampouco apresentaram um plano efetivo, dentro dos limites do ordenamento jurídico, capaz de possibilitar a quitação dos créditos trabalhistas.
Por fim, a desembargadora pontuou que o bumbá executado recebe anualmente receitas milionárias, fato notório nos autos, de modo que lhe caberia, como empregador, prezar pelo cumprimento dos seus compromissos mais básicos, dentre os quais se destaca o pagamento das parcelas trabalhistas.“A cultura dos bumbás é resultado do suor e do trabalho de centenas de trabalhadores, de modo que a festa protagonizada pelos bois só é possível porque o trabalhador constrói o espetáculo”, concluiu a magistrada prolatora do acórdão.
Entenda o caso
Em plantão judiciário no dia 23 de julho de 2020, véspera da data designada para o leilão judicial, o Instituto Boi Bumbá Garantido e a Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido impetraram mandado de segurança com pedido de liminar visando impedir a venda do imóvel pelo TRT-11. A liminar foi indeferida, o leilão realizado e a carta de arrematação expedida no mês seguinte.
Entretanto, em 2 de setembro de 2020, os devedores obtiveram medida acautelatória que impediu a liberação dos créditos trabalhistas até a decisão final do mandado de segurança. No julgamento realizado no dia 28 de abril de 2022, a Seção Especializada II decidiu, por maioria de votos, revogar a medida acautelatória e denegar a segurança requerida, ou seja, manteve todos os atos expropriatórios (da penhora até a arrematação). A decisão ainda é passível de recurso.
Acesse o acórdão: ACÓRDÃO PROCESSO BOI GARANTIDO – MS 00000267-43