PL da mais proteção às mulheres em exames ginecológicos

PL da mais proteção às mulheres em exames ginecológicos

Agora acompanhante de mulheres em procedimentos ginecológicos será obrigatória nas unidades de saúde de Manaus.

PL da mais proteção às mulheres em exames ginecológicos.

O Projeto de Lei nº 001/22, da vereadora Yomara Lins (PRTB) torna obrigatório a presença na sala de exames de acompanhante da confiança da paciente, em consultas e procedimentos ginecológicos.

Segundo a Fundação Perseu Abramo, uma em cada quatro brasileiras sofrem violência no parto (dados de 2010).

A pesar da PL da Vereadora Yomara destinar, especificamente, aos exames ginecológicos, não deixa de ser mais um grande passo na proteção dos direitos das mulheres que já são determinados na Constituição Brasileira.

A violência obstétrica é classificada como tratamento desumanizado em alguns casos, devido a redução da autonomia da paciente decorrente de remédios que incapacita a mulher de tomar decisões.

Na maioria das vezes, a violência obstétrica é praticada pelos profissionais da saúde e é caracterizada pelo desrespeito, abusos e maus-tratos durante a gestação e/ou no momento do parto, seja de forma psicológica ou física.

Esse mesmo tipo de desrespeito no momento do parto, agora passa para o momento do exame, também.

Agora hospitais públicos e particulares, clínicas e consultórios devem permitir a presença de acompanhante no atendimento.

Segundo estatísticas, muitas mulheres passam por constrangimentos no momento dos exames e, em alguns casos, não se permite acompanhante de confiança da paciente durante os procedimentos.

Essa prática pode colocar em risco a integridade física e psicológica das mulheres. Conforme a PL: “Na ausência de acompanhante mencionado no caput, o mesmo, pode ser a enfermeira/auxiliar de enfermagem presente no local”.

Caso a paciente opte por entrar sem acompanhante, deverá assinar um termo de próprio punho.

Para a vereadora Yomara, “a intenção da PL é proteger a mulher de qualquer tipo de violência ginecológica ou obstétrica”.

Caso haja descumprimento da Lei, a mulher pode denunciar pelo número 180.