Pessoas com Deficiência no Amazonas tem 19 leis de proteção. A inclusão dos direitos das Pessoas com Deficiência e sua proteção social segue sendo um dos pilares da Assemblei.
Pessoas com Deficiência no Amazonas tem 19 leis de proteção.
Ao longo dos dois últimos anos, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou e teve sancionados 19 Projetos de Lei (PL) que tratam da defesa e promoção de direitos das Pessoas com Deficiência (PCD), desde a Lei nº 5.477 de 2021, de autoria do deputado Roberto Cidade (PV), que trata da mobilidade em estabelecimentos comerciais até a Lei nº 5.403 da deputada Joana Darc (PL), que instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A inclusão dos direitos das Pessoas com Deficiência e sua proteção social segue sendo um dos pilares da Assembleia frente aos desafios enfrentados por essa parcela da população amazonense no dia a dia de nossa sociedade.
É o caso da Lei nº 5.598 de 2020, cujo autor é o deputado Felipe Souza (Patriota), que concede direito à redução da jornada de trabalho ao servidor público estadual que seja tutor, curador ou responsável por uma pessoa com deficiência. Também tratando do mesmo assunto, a Lei nº 5.504, do deputado Álvaro Campelo (Progressistas) prevê a instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida ou que utilizem cadeira de rodas em espaço público. De acordo com Campelo, garantir a acessibilidade significa dar condições e possibilitar a todos, segurança, autonomia e garantias de direito aos PCDs.
Braile
Duas das leis sancionadas tratam de direitos das pessoas com deficiência visual e baixa visão. O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (PV) aprovou a Lei nº 5.530, que obriga as instituições públicas e privadas de ensino a expedirem diploma em braile para os alunos com deficiência visual.
Já a Lei nº 5.629, de autoria da deputada Joana Darc (PL), dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão com o Código Braile nas cédulas de identidade.
TEA
Além da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA), a Aleam possui uma gama de Leis para essa parcela da população.
A Lei nº 5.406, do deputado Saullo Vianna (PTB), define a inclusão de informações sobre os sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na carteira de vacinação; a Lei nº 5.590, da deputada Therezinha Ruiz (PSDB), prevê a inclusão, na Cédula de Identidade, da informação sobre a condição de pessoa com TEA; no mesmo tema, a deputada aprovou a Lei nº 5.594, que trata sobre o direito à permanência de acompanhantes de pessoas com grau moderado e severo do TEA, internadas em Unidades de Terapia Intensiva de instituições públicas hospitalares, diagnosticadas com Covid -19.
Para garantir um melhor atendimento aos portadores do TEA, o deputado Álvaro Campelo aprovou a Lei nº 5.596 que estende o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta o transtorno. Por fim, a Lei nº 5.677, da deputada Joana Darc (PL), instituiu o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista.